Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

MP 681 aprova 35% de margem consignável

há 9 anos

Foi aprovado a MP 681 que muda a margem consignável de 30%(trinta porcento) para 35% (trinta e cinco porcento), mas muitas dúvidas a respeito destas mudanças ainda estão dando o que falar e para isso decidimos esclarecer algumas questões.

Com a MP 681 o que muda?

A margem consignável para empréstimo consignado continua sendo 30% (trinta porcento), mas antes quem tinha cartão de crédito consignado optava por ter 20% (vinte porcento) de sua margem destinada a empréstimo consignado e 10% (dez porcento) destinado para cartões de crédito consignado, agora quem optar pelo ter o cartão de crédito consignado vai comprometer 5% (cinco porcento) de sua margem e ficará livre os 30%(trinta porcento).

Pra quem não quer o cartão de crédito nada muda, vai continuar podendo comprometendo os mesmos 30% (trinta porcento) de sua renda com empréstimos, conforme MP 681.

E os 10% já Averbados?

Quem estiver na regra antiga permanece na regra antiga, estuda-se a proposta de uma readequação na margem daqueles que já possuem os 10% (dez porcento) para 5% (cinco porcento), mas no momento ainda não tem nada definido a este respeito, em síntese continua com 20% (vinte porcento) para empréstimos e 10% (dez porcento) para cartões.

Como Vai Funcionar?

Para cada benefício é permitido apenas 1 (um) cartão de crédito e fica definido como limite 5%(cinco porcento) de margem exclusivos para seu limite de cartões, ainda não foi definido se será permitido saques com esse cartão, por enquanto ainda não pode sacar. Portanto é um cartão de crédito exclusivo para compras conforme MP 681.

O valor do limite do cartão pode chegar a 2 x (duas vezes) o valor da sua renda ou até 20 x (vinte vezes) a sua margem consignável dos 5% (cinco porcento).

A taxa de juros máxima cobrada para quem cair no rotativo ainda permanece a mesma podendo variar de banco para banco, no caso do BMG a taxa permanece 3,06% (três porcento e seis décimos).

Para quem deseja contratar um cartão de crédito consignado já pode faze-lo e apesar de ainda estar parametrizado a MP 681 junto 0 INSS e Bancos a digitação das propostas já estão liberadas, a preferência na liberação é de quem pedir primeiro.

A documentação exigida e política de crédito continua o mesmo, o beneficiário pode apresentar apenas RG (Registro geral) ou documento oficial com validade em todo território nacional com foto, CPF (Cadastro de pessoa física) e Comprovante de residência atual.

Para quem tem um cartão de crédito convencional recomendamos que o troque pelo cartão de crédito consignado além de muitas vantagens como planos de pontos as taxas do rotativo são imensamente menores, um cartão de crédito c0nvencional pode cobrar até 15%(quinze porcento) de taxa de juros ao mês caso caia no rotativo, já o cartão de crédito consignado não passa de 3,06% (três porcento e seis décimos) por isso vale muito a pena para quem utiliza o cartão de crédito como forma de pagamento.

O portal Consignados mantém um blog onde pode tirar todas as suas dúvidas sobre a MP 681.

  • Sobre o autorCorrespondente de Empréstimo Consignado
  • Publicações2
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9361
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-681-aprova-35-de-margem-consignavel/216010415

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)